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26/07/2024 | Advocacia, Férias, Stopassola Advocacia, Serra Gaúcha

Férias vencidas

As férias vencidas ocorrem quando o empregado não tira o período de descanso remunerado dentro do prazo estabelecido pela legislação trabalhista.
Quando as férias vencem, o empregador é obrigado a pagar ao funcionário o valor correspondente ao dobro do salário que ele receberia normalmente durante o período de férias, conforme estabelecido pelo artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse pagamento em dobro é uma penalidade pelo não cumprimento do prazo para concessão das férias. Além disso, a empresa também deve pagar um terço adicional sobre o valor das férias, como um acréscimo.
Por isso a importância de sempre identificar quais funcionários têm férias pendentes, calcular o valor devido e providenciar o pagamento, além de conceder o período de descanso ao colaborador.
É essencial que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes de seus direitos!

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