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05/08/2024 | Advocacia, Trabalhista, Penhora, Stopassola Advocacia, Serra Gaúcha

Penhora para pagamento de dívida trabalhista

Sim, é possível penhorar uma porcentagem do salário do sócio da empresa para pagamento de dívida trabalhista.

É comum alguém ganhar uma ação trabalhista e não conseguir receber o valor devido, pois a empresa pode não ter bens ou ter falido. Na fase de execução, o processo pode ser direcionado aos sócios, que muitas vezes têm salário registrado ou são aposentados.

O Código de Processo Civil de 2015, artigo 833, IV, dispõe sobre a impenhorabilidade de salários. No entanto, o § 2º permite a penhora para pagamento de prestação alimentícia, incluindo créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar.

Portanto, é possível sim penhorar uma porcentagem do salário ou aposentadoria.

Para receber auxílio completo, consulte um advogado especialista.

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