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NOTÍCIAS

12/08/2024 | Danos Morais, Serra Gaúcha, Trabalhador, Tribunais

Gera dano moral deixar o empregado sem fazer nada?

É proibido deixar o trabalhador sem atividades ou atribuir-lhe tarefas insignificantes apenas para cumprir o pagamento do salário.

Os tribunais trabalhistas consideram essa prática tão prejudicial quanto exigir demais ou humilhar o empregado, pois representa abuso de poder.

Exemplos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram condenações por situações como aguardar alocação por meses sem trabalho relevante, com indenizações por danos morais significativas.

É fundamental conhecer os seus direitos e buscar orientação jurídica caso se depare com essa situação no ambiente de trabalho.

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