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Você já identificou descontos estranhos no seu benefício do INSS?
É comum que segurados reclamem de deduções não autorizadas em seus benefícios, como “CONTRIBUIÇÃO CONAFER” ou “CONTRIBUIÇÃO ANAPPS”.
A Lei nº 8.213/91, determina que apenas com autorização prévia do segurado podem ser realizados descontos no benefício previdenciário.
Quando uma instituição solicita descontos sem autorização, comete fraude, devendo indenizar o beneficiário por danos materiais e morais. A omissão do INSS em fiscalizar esses pedidos o torna subsidiariamente responsável, conforme a tese firmada no Tema 183 da Turma Nacional de Uniformização.
O segurado pode sofrer danos materiais e morais devido à fraude, já que os benefícios previdenciários são essenciais para sua subsistência.
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