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30/08/2024 | Advocacia, Contribuição Previdenciária, Stopassola Advocacia, Canela, Serra Gaúcha, INSS, Gramado

Descontos indevidos no benefício do INSS podem gerar indenização por dano material e moral

Você já identificou descontos estranhos no seu benefício do INSS?

É comum que segurados reclamem de deduções não autorizadas em seus benefícios, como “CONTRIBUIÇÃO CONAFER” ou “CONTRIBUIÇÃO ANAPPS”.

A Lei nº 8.213/91, determina que apenas com autorização prévia do segurado podem ser realizados descontos no benefício previdenciário.

Quando uma instituição solicita descontos sem autorização, comete fraude, devendo indenizar o beneficiário por danos materiais e morais. A omissão do INSS em fiscalizar esses pedidos o torna subsidiariamente responsável, conforme a tese firmada no Tema 183 da Turma Nacional de Uniformização.

O segurado pode sofrer danos materiais e morais devido à fraude, já que os benefícios previdenciários são essenciais para sua subsistência.

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