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10/09/2024 | Férias, Demissão, Stopassola Advocacia, Serra Gaúcha, Trabalhador

Empresa pode demitir o empregado no retorno das férias?

A legislação trabalhista brasileira (CLT) não proíbe essa prática, ou seja, após as férias, a demissão é permitida, exceto se houver previsão contrária nas normas coletivas da categoria.

Algumas convenções garantem estabilidade provisória de até 60 dias após o retorno das férias, por exemplo. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), o que é disposto em convenções ou acordos coletivos deve ser observado, salvo se contrariar direitos absolutamente indisponíveis.

Efetuada a demissão, a empresa tem 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa equiparada ao valor da remuneração do empregado.

Sempre questione todas as dúvidas ao seu advogado.

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