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A legislação trabalhista brasileira (CLT) não proíbe essa prática, ou seja, após as férias, a demissão é permitida, exceto se houver previsão contrária nas normas coletivas da categoria.
Algumas convenções garantem estabilidade provisória de até 60 dias após o retorno das férias, por exemplo. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), o que é disposto em convenções ou acordos coletivos deve ser observado, salvo se contrariar direitos absolutamente indisponíveis.
Efetuada a demissão, a empresa tem 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa equiparada ao valor da remuneração do empregado.
Sempre questione todas as dúvidas ao seu advogado.
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