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19/09/2024 | Trabalhista, Hora Extra, Stopassola Advocacia, Canela, Serra Gaúcha, Gramado, Banco de horas

Regras de banco de horas

De acordo com a Legislação Trabalhista, há algumas regras a se cumprir para implementar um sistema de banco de horas aos funcionários, entre elas:

  • Máximo de 10 horas: funcionários não podem trabalhar mais de 10 horas por dia;
  • Prazos para compensação/pagamento: as horas acumuladas ou devidas no banco de horas devem ser compensadas ou pagas como extras em um prazo máximo de 12 meses; se o banco de horas for pactuado por acordo individual escrito, o prazo de compensação ou pagamento reduz para 6 meses;
  • Adicional de insalubridade: empresas com colaboradores em atividades insalubres precisam de prévia licença das autoridades competentes para implementar a prorrogação da jornada e o banco de horas;
  • Controle de ponto verdadeiro: a instituição do regime compensatório por banco de horas exige a existência de controle de jornada verdadeiro, com horários registrados compatíveis com a jornada realmente trabalhada;
  • Transparência: o banco de horas deve conter dados e elementos de fácil compreensão ao trabalhador, para fins de entender a quantidade de horas acumuladas, compensadas e pagas.

O descumprimento de quaisquer destes critérios pode gerar a nulidade do banco de horas e o direito do trabalhador em reivindicar todas as horas extras prestadas (inclusive as irregularmente compensadas).

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